segunda-feira, 1 de outubro de 2012

Os erros da Hermenêutica da Ruptura

Depois de quase um mês sem novidades, gostaria de presentear nossos queridos leitores com uma sequência de artigos sobre a questão do Concílio Vaticano II e sua, já condenada, hermenêutica de ruptura. Quero dizer que a Igreja já disse que não podemos entender o CVII como uma ruptura total com a Tradição, mas como uma processo de continuidade perene dentro da Igreja, quando diz respeito a se desenvolver. Sem mais delongas, seguem os textos nas próximas semana.

PS: todos eles foram extraídos do Blog Tradição em Foco com Roma, o que não significa que eu concorde com tudo com o que está lá, mas com uma boa parte, rsrsrs. Deus abençoe e boa leitura.


O Apostolado Tradição em Foco com Roma seguirá com um conjunto de estudos que refutará os vários erros que se atribuem ao Concílio Vaticano II. Alguns serão tirados da tradução da versão francesa do jornal SiSiNoNo (publicada a partir do número 247, de julho-agosto de 2002), outros de diversos sites, e alguns nem serão tratados por já estarem plenamente batidos neste blog. O intuito é que após isso possamos fazer um índice com todos os erros elencados refutados para um melhor baseamento do leitor frente os tradôs e sedevacantistas. Já adiantamos que a finalização desse trabalho não será em curto prazo, pois como ensina São Jerônimo refutar o erro sempre é um trabalho mais penoso do que simplesmente anunciá-lo. O leitor que quiser participar desta iniciativa poderá nos enviar sua refutação para nosso email (tradicaoemfococomroma@hotmail.com), e poderá ver aqui publicada sua refutação.
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Supostos erros concernentes a noção de Tradição e verdade católica


CRÍTICA:




“Uma noção errônea da Santa Tradição como conjunto de ensinamentos graças ao qual a Igreja "no curso dos séculos tende sempre para a plenitude da verdade divina (ad plenitudinem divinae veritatis iugiter tendit), até que as palavras de Deus recebam nelas sua consumação" (Dei Verbum 8). Como se a Tradição que guarda o depósito da Fé desde o tempo da pregação dos Apóstolos não possuísse já a plenitude da verdade divina! Como se pudesse haver alguma coisa para aí acrescentar ou alguma coisa para modificar.”



SOLUÇÃO:


A imputação do erro se deu pela má leitura do autor. O que tende a plenitude da verdade divina é a Igreja e não a Tradição. Está escrito: “a Igreja, no decurso dos séculos, tende contìnuamente para a plenitude da verdade divina, até que nela se realizem as palavras de Deus.” Ora, a Igreja através do Magistério vai pouco a pouco elucidando a nossa fé, expondo os dogmas, e isto faz tendo como fonte a própria Tradição Apostólica.

Isso foi muito bem explicado nas duas frases precedentes: “Esta tradição apostólica progride na Igreja sob a assistência do Espírito Santo. Com efeito, progride a percepção tanto das coisas como das palavras transmitidas, quer mercê da contemplação e estudo dos crentes, que as meditam no seu coração (cfr. Lc. 2, 19. 51), quer mercê da íntima inteligência que experimentam das coisas espirituais, quer mercê da pregação daqueles que, com a sucessão do episcopado, receberam o carisma da verdade.” Não é dizer que a Tradição estaria em falta com algo ou que poderia ser acrescentada ou modificada.

Já dizia São Gregório Magno “As palavras divinas crescem com quem as lê.” (Homilia in Ezechielem 1. 7, 8), logo Concílio Vaticano II não trouxe nada de estranho a própria Tradição. O Concílio Vaticano I diz claramente que o Espírito Santo foi prometido aos sucessores de São Pedro para que, com sua assistência, a Igreja expusesse fielmente o Depósito de Fé, ou seja, a revelação herdada dos Apóstolos (cf. CVI, Sessão IV, cap IV, 1836). E como clareia o Novo Catecismo “apesar de a Revelação já estar completa, ainda não está plenamente explicitada.

E está reservado à fé cristã apreender gradualmente todo o seu alcance, no decorrer dos séculos.”. Se não há progresso na percepção das palavras transmitidas, como explicar que um Concílio possa aperfeiçoar um anterior? Pois ensina Santo Agostinho: “ipsa que concilia plenária saepe priora posterioribus emendari cum aliquo experimento rerum aperitur quod latebat” (De Bapt. C. Donat. 2, 3, 4) Só com este mesmo progresso poderia o Concílio de Trento definir uma verdade que o de Viena havia apresentado com a nota de provável (Denz. 483 e 800) É o Espírito Santo que guia e opera na Igreja guiando-a para a verdade inteira (Jo 16, 13).

Mais um erro do autor foi dizer que a Tradição guarda o depósito da Fé, na verdade, a Tradição Apostólica constitui o depósito da fé, quem guarda é a Igreja (cf. CV I, Sessão III, cap. III, 1793 e Humanis Generis 3, 22).



CRÍTICA:



“A incrível afirmação, contrária ao senso comum como a toda tradição, afirmação segundo a qual a Igreja deve ser submetida a uma "reforma permanente" (vocatur a Christo ad hanc perennem reformationem qua ipsa... perpetuo indiget), reforma que deve implicar também "na maneira de enunciar a doutrina, que é preciso distinguir com cuidado do depósito da fé (qui ab ipso deposito fidei sedulo distingui debet) (Unitatis Redintegratio 6; cf. igualmente Gaudium et Spes 62).

Esse princípio já tinha sido proclamado nas versões em língua vulgar da Alocução inaugural de João XXIII de 11 de Outubro de 1962 e mais tarde retomada textualmente por este Papa. Mas isso já fora condenado por São Pio X (Pascendi, 1907 §11, c; Lamentabili, 1907, 63 e 64, DZ 2064-5 / 3464-5) e por Pio XII (Humani Generis 1950, AAS 1950 565-566).”



SOLUÇÃO:


Totalmente falso! A Pascendi, Lamentabili e a Humani Generis de Pio XII condenam a evolução intrínseca do dogma, doutrina herética do modernismo. As duas primeiras encíclicas condenam as opiniões sustentadas por Loisy e Leroy, e a última não faz mais do que reforçar as condenações. Não faz sentido citá-las se a esses autores se desconhece. É na própria Gaudium et Spes, no mesmo número, que lemos: “uma coisa é o depósito da fé ou as suas verdades, outra o modo como elas se enunciam, sempre, porém, com o mesmo sentido e significado”.

O Papa João XXIII diz o mesmo no discurso de 11 de Outubro de 1962. Ora, nesses ditos vemos claramente a defesa da imutabilidade substancial do dogma, de modo que o que foi defendido não se assemelha em nada ao que os modernistas diziam. Não há, portanto, mudança substancial do dogma, muito menos progresso em absoluto, mas apenas um progresso acidental e relativo, consistindo no fato de a Igreja conhecer de modo sempre mais profundo e mais preciso as verdades do “depositum fidei”, explica-as de modo sempre mais claro e as propõe com fórmulas cada vez mais perfeitas.

Os termos trazidos por Tertuliano, por exemplo, persona, trinitas e substantia, continuam vivos na teologia. Santo Agostinho traz novos: “verbum, elementum, sacramentum et res, character”. O que dizer, então, da Escolástica, que enriqueceram muito a terminologia teológica. Vocábulos satisfactio (S. Anselmo), transubstantiatio, infallibilitas. Sem esquecermos do clássico testemunho de S. Vicente de Léris na obra Commonitorium sobre o desenvolvimento extrínseco dogmático, ao qual alude o Concílio Vaticano I.

O mesmo já havia sido dito por Tertuliano: “Manente forma ejus (regula veritatis) in suo ordine quantumlibet quaeres et tractes et omnem libidinem curiositatis effundas” (De praescr. 14; cfr. 12). Não soam de outra forma as palavras de Orígenes dizendo: os Apóstolos “manifestissime tradiderunt”, o que é necessário para a salvação; no mais somente disseram “quia sint” e não “quomodo sint”, pelo que os amantes da sabedoria devem explicá-los. Hugo de S. Vítor: “Crevit itaque per tempora fides in omnibus ut maior esset, sed mutata non est, ut alia esset” (De Sacr. 1, 10, 6). Santo Tomás: “Sic igitur dicendum est quod, quantum ad substantiam articulorum fidei, non est factum eorum augmentum per temporum successionem, quia quaecumque posteriores crediderunt continebantur in fide praecedentium patrum, licet implicite.” (S. th. II-II, 1,7).

Traduzindo: 
Deste modo temos que concluir que, enquanto a substância dos artigos da fé, no transcurso dos tempos não se deu aumento dos mesmos: tudo quanto creram os últimos estava incluído, embora de maneira implícita, na fé dos Padres que lhes haviam precedido. Mas enquanto a explicitação dos mesmos, cresceu o número dos artigos, já que os últimos Padres conheceram de maneira explícita coisas desconhecidas para os primeiros.

E para finalizar com o Papa Leão XIII: “Porque naquelas passagens da Sagrada Escritura que, todavia esperam uma explicação certa e bem definida, pode acontecer, por benévolo designo da providência de Deus, que com este estudo preparatório chegue a amadurecer o julgamento da Igreja.” (Fieri potest... ut quase praeparato Studio judicium Ecclesiae maturetur”) (Enc. Providentissimus)



CRÍTICA:


A proposição: "a verdade só se impõe pela força da própria verdade (nisi vi ipsius veritatis) que penetra o espírito com tanta doçura quanto poder" (Dignitatis Humanae 1), professado pelo concílio para justificar a liberdade religiosa, é totalmente falsa no que concerne às verdades do Catolicismo, já que estas, enquanto verdades divinitus reveladas, ultrapassam a medida de nossa inteligência, não podem ser cridas sem a ajuda da Graça (e é por isso que sempre se ensinou que a fé é um dom de Deus).

Além disso, essa afirmação nega de fato as conseqüências do pecado original sobre a inteligência e a vontade, feridas e enfraquecidas por ele e por isso inclinados ao erro.



SOLUÇÃO:


A força da própria verdade na sua imposição pode vir através do auxílio da Graça, de forma que a acusação se mostra infundada. Como nos ensina o Concílio Vaticano I a razão criada “está inteiramente sujeita à Verdade incriada”, logo “somos obrigados a prestar, pela fé, à revelação de Deus, plena adesão do intelecto e da vontade.” (cap. III, 1789). Pelo próprio contexto do documento citado vemos que o Concílio falava também da theologia fidei.

Os deveres que atingem e obrigam a consciência humana diz respeito a Deus e à sua Igreja, como o próprio documento diz pouco antes. Além disso, a frase não negou que somos inclinados ao erro por causa do pecado original, apenas nega que “a razão humana é de tal modo independente, que Deus não possa impor-lhe a fé” (tese condenada no CVI, Sessão III, IV, 1810. Cân. 1).

(continua)